Perguntas freqüentes:
O
que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado
pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições
de educação superior privadas, a estudantes brasileiros de baixa
renda sem diploma de nível superior. O ProUni é o maior programa
de concessão de bolsas de estudos da história da educação
brasileira.
É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas.
Qual é a relação entre o ProUni e o ENEM?
Só pode se candidatar ao ProUni o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio ENEM referente ao ano de 2005 e obtido a nota mínima divulgada pelo Ministério da Educação.
Não são
consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são
usados como critério para a distribuição das bolsas de
estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as
notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem
as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso
e a instituição em que estudarão.
Basta fazer o ENEM para ter direito a uma
bolsa?
Não, mas fazer o ENEM, referente ao ano de 2005, é o primeiro
passo. Além de obter a nota mínima nesse exame, é preciso
que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, até três salários-mínimos
e satisfaça uma das condições abaixo:
• ter cursado
o ensino médio completo em escola pública, ou
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa
integral, ou
• ser portador de deficiência, ou
• ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo
exercício, integrando o quadro permanente da instituição
e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
É preciso fazer o vestibular para concorrer
a uma bolsa do ProUni?
Não, o candidato a bolsa do ProUni não precisa prestar o vestibular
nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever.
Entretanto, é facultado as instituições submeterem os candidatos
pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de
cobrança de taxa.
O
ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores de
deficiência?
Sim, o ProUni reserva bolsas aos cidadãos portadores de deficiência
e aos autodeclarados negros, pardos ou índios. O percentual de bolsas
destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos negros,
pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último
censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar
nos demais critérios de seleção do programa.
Quais são os tipos de bolsa oferecidos?
• Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa,
até um salário-mínimo e meio (R$ 450,00).
• Bolsa parcial: 50% - para estudantes que possuam renda familiar, por
pessoa, até três salários-mínimos (R$ 900,00).
25% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, até três
salários-mínimos (R$ 900,00), concedidas somente para cursos com
mensalidade até R$ 200,00.
Como
calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos
componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que
formam esse grupo familiar. Se o resultado for até um salário-mínimo
e meio (R$ 450,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral.
Se o resultado for maior que um salário-mínimo e meio (R$ 450,00) e menor ou igual a três salários-mínimos (R$ 900,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50% ou 25%.
Entende-se como
grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas
residindo na mesma moradia, que usufruam da renda bruta mensal familiar e que
sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto,
mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).
E se o estudante contemplado com uma bolsa
de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% financiar 25% do
valor total da mensalidade por meio do FIES Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior. Dessa forma, o aluno pagará apenas 25% do valor total
da mensalidade enquanto estiver estudando e, depois de formado, iniciará
o pagamento do valor financiado.
Exemplo: se a mensalidade escolar for de R$ 400,00, a bolsa parcial cobrirá a metade (R$ 200,00) e o FIES financiará 25% do total (R$ 100,00). O aluno pagará, portanto, apenas R$ 100,00 por mês durante o curso.
Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica http://www3.caixa.gov.br/fies/ ou ligue 0800.574.0101.
O
que é a Bolsa Permanência?
É uma bolsa no valor até R$ 300,00 mensais, concedida exclusivamente
aos estudantes beneficiários de bolsa integral do ProUni que estejam
matriculados em cursos de turno integral. Por estudarem em período integral,
muitos desses alunos ficam impossibilitados de trabalhar.
A bolsa permanência
destina-se a ajudar esses estudantes no custeio de seus estudos, em despesas
com livros, material didático, transporte e alimentação.
É mais uma medida para a democratização do acesso e viabilização
da permanência de alunos de baixa renda no ensino superior. Em três
anos, cerca de 12 mil alunos receberão o benefício.
É possível escolher qualquer
curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição escolhida tenha aderido ao ProUni.
Ao fazer a inscrição, o candidato poderá assinalar até
cinco opções de acordo com suas prioridades, que podem ser em
cursos ou instituições diferentes. No entanto, há cursos
que exigem requisitos específicos para matrícula, tais como Ciências
Aeronáuticas ou Música.
No curso de Ciências
Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter licença de piloto
privado e uma determinada quantidade de horas de vôo para poder se matricular,
dentre outras exigências. Assim, é necessário muita atenção
ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição
no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função
de requisitos desse tipo o candidato perderá o direito à bolsa.
Quais são as instituições
que participam do Programa?
A lista completa das instituições participantes do ProUni será
disponibilizada aos candidatos, na data de abertura das inscrições,
na página eletrônica http://www.mec.gov.br/prouni
Como fazer a inscrição no ProUni?
As inscrições são feitas exclusivamente pela internet,
no período de 12 de dezembro de 2005 a 02 de janeiro de 2006 na página
eletrônica http://www.mec.gov.br/prouni. Ao efetuar sua inscrição,
o candidato escolhe até cinco opções de cursos, habilitações,
turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis
conforme sua renda familiar por pessoa.
Nesse momento, o estudante poderá visualizar a nota de corte, que é a nota mínima para a pré-seleção naquele curso, até aquele instante. Isso possibilitará a escolha dos cursos nos quais sua nota no ENEM 2005 for superior a nota de corte, elevando-se as chances de ser pré-selecionado.
É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição para verificar se sua nota no ENEM está abaixo da nota de corte do curso escolhido, podendo fazer alterações, caso desejar. A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante.
Como
fazer a inscrição se o estudante não possuir computador?
Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso
gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além
disso, o candidato conta com a Rede de Parceiros do programa para realizar sua
inscrição.
Qual é o período de inscrições?
As inscrições para o próximo processo seletivo estarão
abertas de 12 de dezembro de 2005 a 02 de janeiro de 2006.
Como é feita a pré-seleção
dos candidatos?
São pré-selecionados os estudantes que obtiveram as melhores notas
no ENEM. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até
cinco opções de curso, em instituições diferentes
ou na mesma instituição.
O estudante é
pré-selecionado para sua opção de maior prioridade, onde
ainda existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido
o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser beneficiado em sua primeira
opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e
valoriza o mérito dos melhores estudantes.
Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal,
o que confere transparência ao processo.
Como saber os resultados da pré-seleção
do ProUni?
s candidatos poderão informar-se sobre os resultados do ProUni a partir
do dia 6 de janeiro de 2006, fornecendo seu número de inscrição
no ENEM e CPF, por meio dos seguintes canais:
pela internet, consultando
a página eletrônica http://www.mec.gov.br/prouni,
pelo telefone 0800 616161, consultando o Fala, Brasil,
pelas próprias instituições participantes do ProUni.
Além disto, serão notificados por mensagem eletrônica os candidatos pré-selecionados que tiverem cadastrado seus endereços eletrônicos na ficha de inscrição. Por isso, é muito importante que o candidato informe um endereço de e-mail ao se inscrever no programa.
Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado, no período de 09 de janeiro a 10 de fevereiro de 2006, com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em desclassificação.
Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico, diferente do vestibular. Nesse caso, não poderá ser cobrada do candidato qualquer taxa. Se aprovado nesse processo ou se a instituição para a qual foi contemplado não exigir seleção própria chegou a hora de fazer a matrícula e começar a estudar!
Os
candidatos que não foram pré-selecionados ainda têm chances
de concorrer a uma bolsa?
Sim, eles ainda poderão ser beneficiados por uma bolsa na etapa de reclassificação.
Nessa fase, são convocados novos candidatos em função da
reprovação daqueles inicialmente pré-selecionados. Para
isso, os candidatos devem consultar, diariamente, a lista dos reclassificados,
disponível na página eletrônica do ProUni, a partir de 13
de fevereiro de 2006.